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Jurisprudência


TJAM 0006144-46.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Segundo a melhor doutrina, entende-se por omissão entenda-se a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato e de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou tribunal. 2.No presente caso ocorreu omissão tão somente em relação ao índice de correção monetária a ser adotado, que foi devidamente sanado. 3.Na esteira do que fixou a Corte Especial do STJ, a taxa que se refere o art. 406 do Código Civil é a SELIC. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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