TJAM 0006144-46.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Segundo a melhor doutrina, entende-se por omissão entenda-se a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato e de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou tribunal.
2.No presente caso ocorreu omissão tão somente em relação ao índice de correção monetária a ser adotado, que foi devidamente sanado.
3.Na esteira do que fixou a Corte Especial do STJ, a taxa que se refere o art. 406 do Código Civil é a SELIC.
4. Embargos conhecidos e parcialmente providos com efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Segundo a melhor doutrina, entende-se por omissão entenda-se a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato e de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou tribunal.
2.No presente caso ocorreu omissão tão somente em relação ao índice de correção monetária a ser adotado, que foi devidamente sanado.
3.Na esteira do que fixou a Corte Especial do STJ, a taxa que se refere o art. 406 do Código Civil é a SELIC.
4. Embargos conhecidos e parcialmente providos com efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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