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Jurisprudência


TJAM 0006148-49.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ESTADO À REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO IMEDIATO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Evidencia-se a desídia do Estado do Amazonas, que somente deu inicio ao tratamento médico 16 (dezesseis) dias após ciência inequívoca da determinação judicial, portanto sua conduta é passível de cobrança da multa. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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