TJAM 0006151-21.2005.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO. IMPUTAÇÃO DE COSTUMEIRA PRÁTICA DE ILÍCITOS NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- A utilização da expressão "acusações costumeiras comprovadas" atingiu diretamente o direito fundamental a imagem da ofendida, pelo que se mostra correto o reconhecimento do abalo moral experimentado, com direito à devida indenização.
- Ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de que tais acusações estariam comprovadas e de que o Apelante tinha o costume de ser envolvido em ilícitos penais, bem como em observância à finalidade didática das condenações por dano moral, entendo ser razoável fixar a indenização em R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), observando-se, quanto aos juros de mora e correção monetária, o entendimento consolidado nas súmulas 54 e 362, ambas do STJ.
- Recurso de apelação de Selma Balbino conhecido e provido, para majorar o valor da indenização por dano moral para R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). Recurso de Apelação de Sindicato dos Aeroviários do Amazonas – SINDAMAZON conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO. IMPUTAÇÃO DE COSTUMEIRA PRÁTICA DE ILÍCITOS NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- A utilização da expressão "acusações costumeiras comprovadas" atingiu diretamente o direito fundamental a imagem da ofendida, pelo que se mostra correto o reconhecimento do abalo moral experimentado, com direito à devida indenização.
- Ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de que tais acusações estariam comprovadas e de que o Apelante tinha o costume de ser envolvido em ilícitos penais, bem como em observância à finalidade didática das condenações por dano moral, entendo ser razoável fixar a indenização em R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), observando-se, quanto aos juros de mora e correção monetária, o entendimento consolidado nas súmulas 54 e 362, ambas do STJ.
- Recurso de apelação de Selma Balbino conhecido e provido, para majorar o valor da indenização por dano moral para R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). Recurso de Apelação de Sindicato dos Aeroviários do Amazonas – SINDAMAZON conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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