main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006151-21.2005.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO. IMPUTAÇÃO DE COSTUMEIRA PRÁTICA DE ILÍCITOS NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. - A utilização da expressão "acusações costumeiras comprovadas" atingiu diretamente o direito fundamental a imagem da ofendida, pelo que se mostra correto o reconhecimento do abalo moral experimentado, com direito à devida indenização. - Ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de que tais acusações estariam comprovadas e de que o Apelante tinha o costume de ser envolvido em ilícitos penais, bem como em observância à finalidade didática das condenações por dano moral, entendo ser razoável fixar a indenização em R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), observando-se, quanto aos juros de mora e correção monetária, o entendimento consolidado nas súmulas 54 e 362, ambas do STJ. - Recurso de apelação de Selma Balbino conhecido e provido, para majorar o valor da indenização por dano moral para R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). Recurso de Apelação de Sindicato dos Aeroviários do Amazonas – SINDAMAZON conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão