TJAM 0006152-57.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESES DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE TENTATIVA NÃO ACOLHIDAS. REFORMA DA PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Não há que se falar em crime impossível, na medida em que o meio utilizado pelo apelante para praticar sua conduta não fora totalmente ineficaz;
III – O crime de tráfico de drogas na modalidade "remeter" se consuma no momento em que a droga é enviada, não sendo necessário que chegue ao seu destinatário final, o que configuraria mero exaurimento;
IV – Pena de multa que também se submete ao sistema trifásico. Incidência da causa de diminuição de pena sobre a mesma;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESES DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE TENTATIVA NÃO ACOLHIDAS. REFORMA DA PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Não há que se falar em crime impossível, na medida em que o meio utilizado pelo apelante para praticar sua conduta não fora totalmente ineficaz;
III – O crime de tráfico de drogas na modalidade "remeter" se consuma no momento em que a droga é enviada, não sendo necessário que chegue ao seu destinatário final, o que configuraria mero exaurimento;
IV – Pena de multa que também se submete ao sistema trifásico. Incidência da causa de diminuição de pena sobre a mesma;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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