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Jurisprudência


TJAM 0006152-57.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESES DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE TENTATIVA NÃO ACOLHIDAS. REFORMA DA PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Não há que se falar em crime impossível, na medida em que o meio utilizado pelo apelante para praticar sua conduta não fora totalmente ineficaz; III – O crime de tráfico de drogas na modalidade "remeter" se consuma no momento em que a droga é enviada, não sendo necessário que chegue ao seu destinatário final, o que configuraria mero exaurimento; IV – Pena de multa que também se submete ao sistema trifásico. Incidência da causa de diminuição de pena sobre a mesma; V – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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