TJAM 0006153-42.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL – VALIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DEPSROVIDO.
- É de se ressaltar que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram uníssonas em confirmar a participação da apelante no delito que lhe foi imputado.
- A recorrente se encontrava em um local de boca de fumo, mesmo cumprindo pena no regime prisional semi-aberto por tráfico de drogas, portando entorpecentes para comercialização.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL – VALIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DEPSROVIDO.
- É de se ressaltar que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram uníssonas em confirmar a participação da apelante no delito que lhe foi imputado.
- A recorrente se encontrava em um local de boca de fumo, mesmo cumprindo pena no regime prisional semi-aberto por tráfico de drogas, portando entorpecentes para comercialização.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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