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Jurisprudência


TJAM 0006160-63.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO EXISTENTE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDO. INOCORRÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Caberá Embargos de Declaração nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, razão pela qual, a ausência do preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade impossibilita sua oposição. 2. O ato processual só pode ser declarado nulo quando da demonstração efetiva do prejuízo suportado pela parte. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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