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Jurisprudência


TJAM 0006161-48.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PORTAL ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É cediço que os órgão de advocacia pública são intimados pessoalmente dos atos processuais, e, para satisfação dessa prerrogativa processual, o art. 270, parágrafo único, c/c o art. 246, § 1.°, ambos do CPC/15 estipula que, preferencialmente, as procuradorias serão intimadas por portal eletrônico. II – Nos termos do art. 272, § 2.°, CPC/15, é possível a intimação de somente um dos litigante por meio do Diário de Justiça Eletrônico, bastando, para tanto, que a publicação seja direcionada somente a um dos patronos da causa, como ocorreu no caso dos autos, em que a intimação apontou, com exclusividade, o nome do patrono do agravado. III – Ainda que caracterizada a duplicidade de intimações válidas, o prazo para interposição do recurso inicia-se da primeira, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV – Agravo regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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