main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006169-64.2013.8.04.0000

Ementa
SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÂO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADES INCABÍVEIS. I Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. II A arguição de tais elementos, contudo, visa, por vezes, dissimular uma real pretensão em reavaliar o mérito do aresto impugnado, objetivo incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente existentes, promover a completude e uma melhor intelecção da decisão atacada. III - As contradições passíveis de reforma devem incidir na própria fundamentação da decisão impugnada e não entre o julgado e quaisquer fontes do direito. IV Embargos opostos pelo Estado do Amazonas e pelo Amazonprev conhecidos e improvidos. Aclaratórios manejados por Carlos Aberto Costa de Oliveira, não conhecidos.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão