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Jurisprudência


TJAM 0006173-33.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. CONSTATADA A PREVENÇÃO DO RELATOR. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DOS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Ao considerar que o Relator julgou a Apelação Cível contida nos autos do processo n.º 0257737-06.2011.8.04.0001 (de onde se originou o cumprimento de sentença n.º 062194-20.2014.8.04.0001), imperiosa a aplicação do art. 78, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o qual o previne para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo. II Quanto à presença dos requisitos de concessão da medida pleiteada no agravo de instrumento, o acórdão vergastado debateu suficientemente o tema, não existindo qualquer vício que permita o acolhimento dos embargos declaratórios nesse ponto. III – Embargos de Declaração, em parte, providos.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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