TJAM 0006181-73.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA IRRECORRIDA. ESTRANHA AO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INAUGURAR O DEBATE POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO REJEITADO.
1. É vedado aos embargos de declaração o debate a respeito de matéria não submetida à instância ad quem, uma vez que a sentença restou irrecorrida neste ponto.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE QUANTO A FORMA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Reconhecida a nulidade da cessão de crédito, com a consequente declaração de inexistência do débito, torna-se indevida qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes, uma vez que o credor não tem legitimidade para cobrar a dívida.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA IRRECORRIDA. ESTRANHA AO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INAUGURAR O DEBATE POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO REJEITADO.
1. É vedado aos embargos de declaração o debate a respeito de matéria não submetida à instância ad quem, uma vez que a sentença restou irrecorrida neste ponto.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE QUANTO A FORMA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Reconhecida a nulidade da cessão de crédito, com a consequente declaração de inexistência do débito, torna-se indevida qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes, uma vez que o credor não tem legitimidade para cobrar a dívida.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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