TJAM 0006183-09.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
- Os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal.
- A condenação em honorários advocatícios efetuada no acórdão recorrido é decorrência lógica da inversão da sucumbência da demanda.
- Além do mais, ao fixar concretamente o percentual mínimo dos honorários de sucumbência cabíveis na lide, consignou-se expressamente no acórdão recorrido a base de cálculo em que este incidiria e o fundamento legal para tanto.
- Portanto, não merece prosperar a alegação de omissão e de julgamento extra petita, inexistindo qualquer irregularidade no decisório embargado.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
- Os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal.
- A condenação em honorários advocatícios efetuada no acórdão recorrido é decorrência lógica da inversão da sucumbência da demanda.
- Além do mais, ao fixar concretamente o percentual mínimo dos honorários de sucumbência cabíveis na lide, consignou-se expressamente no acórdão recorrido a base de cálculo em que este incidiria e o fundamento legal para tanto.
- Portanto, não merece prosperar a alegação de omissão e de julgamento extra petita, inexistindo qualquer irregularidade no decisório embargado.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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