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Jurisprudência


TJAM 0006183-09.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. - Os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal. - A condenação em honorários advocatícios efetuada no acórdão recorrido é decorrência lógica da inversão da sucumbência da demanda. - Além do mais, ao fixar concretamente o percentual mínimo dos honorários de sucumbência cabíveis na lide, consignou-se expressamente no acórdão recorrido a base de cálculo em que este incidiria e o fundamento legal para tanto. - Portanto, não merece prosperar a alegação de omissão e de julgamento extra petita, inexistindo qualquer irregularidade no decisório embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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