TJAM 0006186-95.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Considera-se protelatório os embargos de declaração em que o recorrente não pretende integrar o julgado, mas sim obter manifestação acerca de matérias não veiculadas nas razões de apelação, configurando inovação recursal.
2. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
3. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Considera-se protelatório os embargos de declaração em que o recorrente não pretende integrar o julgado, mas sim obter manifestação acerca de matérias não veiculadas nas razões de apelação, configurando inovação recursal.
2. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
3. Embargos de declaração rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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