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Jurisprudência


TJAM 0006189-50.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. 2. Constitui dever das partes agir com boa-fé e lealdade ao longo de todo o processo. No caso, o recorrente não agiu com boa-fé e lealdade ao interpor recurso buscando sanar omissão no acórdão embargado, quando, na verdade, houve expressa manifestação acerca do ponto suscitado nos aclaratórios. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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