TJAM 0006191-54.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto.
- O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto.
- O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
21/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
Mostrar discussão