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Jurisprudência


TJAM 0006191-54.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO. - Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto. - O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 21/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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