TJAM 0006195-91.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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