TJAM 0006200-79.2016.8.04.0000
Ementa:
Apelação. Receptação. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Materialidade. Autoria. Comprovação. Depoimentos. Confirmação. Acervo probatório. Validade.
1. Havendo prova capaz de imputar a autoria e materialidade do delito, por meio de depoimento da vítima e oitiva de testemunha, deve ser atribuído ao acusado a responsabilidade pelo crime.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
Apelação. Receptação. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Materialidade. Autoria. Comprovação. Depoimentos. Confirmação. Acervo probatório. Validade.
1. Havendo prova capaz de imputar a autoria e materialidade do delito, por meio de depoimento da vítima e oitiva de testemunha, deve ser atribuído ao acusado a responsabilidade pelo crime.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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