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Jurisprudência


TJAM 0006201-98.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. ART.557, §1º DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1.A prolação da sentença nos autos orinários fez com que a pretensão articulada no presente recurso restasse prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal. 2.Recurso Prejudicado.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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