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Jurisprudência


TJAM 0006202-15.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. LAUDO RADIOLÓGICO. INCAPACIDADE LABORATIVA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mero exame radiológico, embora capaz de indicar a presença de lesões sobre o corpo do paciente, é insuficiente para comprovar a perda de capacidade laborativa, em qualquer extensão, porque somente serve à demonstração do estado momentâneo de sua integridade física mas não consegue atestar a limitação para o trabalho naquele momento e em momentos posteriores, sem ignorar que o documento na hipótese foi efetivamente tomado em consideração na análise do conjunto probatório do feito; 2. Recurso conhecido e não provido; 3. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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