TJAM 0006202-15.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. LAUDO RADIOLÓGICO. INCAPACIDADE LABORATIVA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mero exame radiológico, embora capaz de indicar a presença de lesões sobre o corpo do paciente, é insuficiente para comprovar a perda de capacidade laborativa, em qualquer extensão, porque somente serve à demonstração do estado momentâneo de sua integridade física mas não consegue atestar a limitação para o trabalho naquele momento e em momentos posteriores, sem ignorar que o documento na hipótese foi efetivamente tomado em consideração na análise do conjunto probatório do feito;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. LAUDO RADIOLÓGICO. INCAPACIDADE LABORATIVA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mero exame radiológico, embora capaz de indicar a presença de lesões sobre o corpo do paciente, é insuficiente para comprovar a perda de capacidade laborativa, em qualquer extensão, porque somente serve à demonstração do estado momentâneo de sua integridade física mas não consegue atestar a limitação para o trabalho naquele momento e em momentos posteriores, sem ignorar que o documento na hipótese foi efetivamente tomado em consideração na análise do conjunto probatório do feito;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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