TJAM 0006224-73.2017.8.04.0000
Ementa:
Agravo interno. Decisão monocrática. Concurso público. Necessidade da administração. Nomeação.
1. A decisão judicial que determina a nomeação de candidato para exercer função pública, na qual obteve aprovação em concurso, deve ser confirmada, porque em consonância com a jurisprudência do STF, bem como reconhecida a necessidade da administração pública.
2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
Agravo interno. Decisão monocrática. Concurso público. Necessidade da administração. Nomeação.
1. A decisão judicial que determina a nomeação de candidato para exercer função pública, na qual obteve aprovação em concurso, deve ser confirmada, porque em consonância com a jurisprudência do STF, bem como reconhecida a necessidade da administração pública.
2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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