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Jurisprudência


TJAM 0006227-67.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - Se o acórdão contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão alcançada após a análise do ponto controverso, não cabe falar em omissão, a qual não se configura pela simples adoção de entendimento diverso do que é sustentado pela parte embargante. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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