TJAM 0006232-21.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU A APELAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO NÃO OBSERVADA. DESCOMPASSO ENTRE A SENTENÇA E O APELO QUE EXSURGE COM CLAREZA DAS PRÓPRIAS RAZÕES DESTES ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Dos próprios quadros comparativos traçados nestes Embargos de Declaração extrai-se, com clareza, que a Apelação não atacou os fundamentos da sentença.
2.Acórdão que abordou de forma clara e inequívoca a matéria. Omissão não configurada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU A APELAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO NÃO OBSERVADA. DESCOMPASSO ENTRE A SENTENÇA E O APELO QUE EXSURGE COM CLAREZA DAS PRÓPRIAS RAZÕES DESTES ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Dos próprios quadros comparativos traçados nestes Embargos de Declaração extrai-se, com clareza, que a Apelação não atacou os fundamentos da sentença.
2.Acórdão que abordou de forma clara e inequívoca a matéria. Omissão não configurada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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