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Jurisprudência


TJAM 0006232-21.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU A APELAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO NÃO OBSERVADA. DESCOMPASSO ENTRE A SENTENÇA E O APELO QUE EXSURGE COM CLAREZA DAS PRÓPRIAS RAZÕES DESTES ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Dos próprios quadros comparativos traçados nestes Embargos de Declaração extrai-se, com clareza, que a Apelação não atacou os fundamentos da sentença. 2.Acórdão que abordou de forma clara e inequívoca a matéria. Omissão não configurada. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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