TJAM 0006232-50.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que não contenha qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, notadamente quando a intenção do Embargante é obter alteração no resultado do julgamento.
- A partir da vigência do CPC/2015, mais precisamente de seu art. 317, não se trata de faculdade, mas de obrigação do magistrado de origem permitir a correção de eventual nulidade, antes de proferir decisão extinguindo o feito sem resolução de mérito.
- Embargos de declaração conhecido, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que não contenha qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, notadamente quando a intenção do Embargante é obter alteração no resultado do julgamento.
- A partir da vigência do CPC/2015, mais precisamente de seu art. 317, não se trata de faculdade, mas de obrigação do magistrado de origem permitir a correção de eventual nulidade, antes de proferir decisão extinguindo o feito sem resolução de mérito.
- Embargos de declaração conhecido, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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