main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006232-50.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que não contenha qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, notadamente quando a intenção do Embargante é obter alteração no resultado do julgamento. - A partir da vigência do CPC/2015, mais precisamente de seu art. 317, não se trata de faculdade, mas de obrigação do magistrado de origem permitir a correção de eventual nulidade, antes de proferir decisão extinguindo o feito sem resolução de mérito. - Embargos de declaração conhecido, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão