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Jurisprudência


TJAM 0006236-24.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DISCUTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante aponta omissão no julgado, alegando que o Relator limitou-se a apreciar somente as teses defensivas de absolvição do crime do art. 35 da lei 11.343/06, bem como a causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da lei n.11.343/06, deixando de analisar quanto ao pedido determinação do regime do cumprimento da pena. 2. In casu, observa-se que a questão foi devidamente analisada e fundamentada, pela Corte Revisora, inexistindo no acórdão recorrido, qualquer obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição, uma vez que as matérias relevantes para a solução da lide e passíveis de aferição em sede recursal foram devidamente analisadas, opinando-se pela rejeição dos presentes embargos, em razão da ausência do vício apontado. 3. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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