TJAM 0006241-80.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Os Embargos de Declaração são idôneos para correção de erro material, embora sanável também de ofício.
- Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 0006867-70.2013.8.04.0000, havendo por isso contradição entre o conteúdo do decisum em si e a parte publicada, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, para correção do erro apontado pelo autor.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Os Embargos de Declaração são idôneos para correção de erro material, embora sanável também de ofício.
- Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 0006867-70.2013.8.04.0000, havendo por isso contradição entre o conteúdo do decisum em si e a parte publicada, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, para correção do erro apontado pelo autor.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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