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Jurisprudência


TJAM 0006244-35.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO A SER APLICADO AO VALOR PAGO POR OCASIÃO DA RESCISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De fato, o julgado determinou a atualização sem especificar o índice. É certo, porém, que não tendo as partes divergido (ou sequer suscitado um índice próprio) a correção do valor do crédito da Recorrente deve ser atualizado pelos mesmos parâmetros aplicados para correção do crédito da Recorrida. 2. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer que o valor a ser abatido deve ser atualizado pelo mesmo índice aplicado para correção do crédito exequendo.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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