TJAM 0006248-15.2010.8.04.0011
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu.
2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu.
2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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