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Jurisprudência


TJAM 0006249-86.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 3. Quando a decisão combatida e o Recurso foram interpostos na vigência do CPC/73, a análise de sua admissibilidade será feita conforme as diretrizes daquele Código, razão pela qual o Agravo interposto à época poderá, ainda que na vigência do NCPC, ser convertido em Retido. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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