TJAM 0006250-42.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
- A questão atinente à Imunidade Tributária das escolas, como é o caso da Embargada, consta expressamente do art. 150, VI, "c", da CRFB/1988, tratando-se de matéria de ordem pública, sendo cognoscível até mesmo de ofício em qualquer grau de jurisdição.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
- A questão atinente à Imunidade Tributária das escolas, como é o caso da Embargada, consta expressamente do art. 150, VI, "c", da CRFB/1988, tratando-se de matéria de ordem pública, sendo cognoscível até mesmo de ofício em qualquer grau de jurisdição.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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