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Jurisprudência


TJAM 0006250-42.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. - A questão atinente à Imunidade Tributária das escolas, como é o caso da Embargada, consta expressamente do art. 150, VI, "c", da CRFB/1988, tratando-se de matéria de ordem pública, sendo cognoscível até mesmo de ofício em qualquer grau de jurisdição. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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