TJAM 0006254-45.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER ORDEM DE HABEAS CORPUS. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUESTIONADA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I – O presente recurso ataca a decisão monocrática que deixou de conhecer a ordem de habeas corpus impetrada pelo Embargante (Processo nº 4003935-36.2016.8.04.0000), almejando a concessão de efeitos infrigentes ao decisum, a fim de que seja concedida liberdade provisória ao Paciente;
II – Todavia, consultando os autos da Ação Penal Originária e em conformidade com as informações expostas pelo Ministério Público, a custódia cautelar do Paciente já foi objeto de revogação em 08.03.2017;
III – Logo, o exame dos presentes embargos resta prejudicado, ante a perda superveniente do interesse processual.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER ORDEM DE HABEAS CORPUS. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUESTIONADA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I – O presente recurso ataca a decisão monocrática que deixou de conhecer a ordem de habeas corpus impetrada pelo Embargante (Processo nº 4003935-36.2016.8.04.0000), almejando a concessão de efeitos infrigentes ao decisum, a fim de que seja concedida liberdade provisória ao Paciente;
II – Todavia, consultando os autos da Ação Penal Originária e em conformidade com as informações expostas pelo Ministério Público, a custódia cautelar do Paciente já foi objeto de revogação em 08.03.2017;
III – Logo, o exame dos presentes embargos resta prejudicado, ante a perda superveniente do interesse processual.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Codajas
Comarca
:
Codajas
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