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Jurisprudência


TJAM 0006254-45.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER ORDEM DE HABEAS CORPUS. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUESTIONADA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO. I – O presente recurso ataca a decisão monocrática que deixou de conhecer a ordem de habeas corpus impetrada pelo Embargante (Processo nº 4003935-36.2016.8.04.0000), almejando a concessão de efeitos infrigentes ao decisum, a fim de que seja concedida liberdade provisória ao Paciente; II – Todavia, consultando os autos da Ação Penal Originária e em conformidade com as informações expostas pelo Ministério Público, a custódia cautelar do Paciente já foi objeto de revogação em 08.03.2017; III – Logo, o exame dos presentes embargos resta prejudicado, ante a perda superveniente do interesse processual.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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