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Jurisprudência


TJAM 0006259-04.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA OS TERMOS DA SENTENÇA QUE ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. - É prerrogativa do Defensor Público a intimação pessoal de todos os atos do processo, nos termos dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, e 128, I, da Lei Complementar 80/94, constituindo nulidade, em regra, por cerceamento do direito de defesa, a sua inobservância (STJ. AgRg no REsp 800.549/MG). - Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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