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Jurisprudência


TJAM 0006259-33.2017.8.04.0000

Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CARTÓRIO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPAUÁ/AM. IMPOSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE UM RELATÓRIO ESTATÍSTICO E DE IDENTIFICAÇÃO DAS REAIS DIFICULDADES. NECESSIDADE DE REALIZAR NOVA CORREIÇÃO. RELATÓRIO DEVOLVIDO À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA AS PROVIDÊNCIAS. I – a Comissão de Correição, sugere recomendar à Presidência do TJAM: (i) a adoção de políticas concretas e efetivas de extensão dos cargos de carreira do Judiciário às Comarcas do Interior do Estado, pondo fim a inoportuna relação de dependência entre este Poder e os Executivo Municipais naquilo que diz respeito à cessão de servidores para representações judiciárias do Interior; (ii) a construção de prédio nos moldes dos fóruns existentes nas Comarcas mais desenvolvidas; (iii) a nomeação de magistrado Titular para Comarca de Tapauá/AM a fim de que a população daquele município tenha a tutela jurisdicional necessária para o regular andamento do Poder Judiciário local; (iv) a realização de nova correição com urgência. II – Imperioso, primeiramente, a realização de uma nova correição, haja vista, a uma, ser público e notório já ter ocorrido a nomeação de novos magistrados para atuação nas comarcas do interior; a duas, sem uma precisa análise dos processos, impossível aferir a atuação do magistrado e servidores, sendo igualmente difícil concluir que o quantitativo de servidores do quadro do TJAM é insuficiente para o atendimento da demanda existente; a três, a locação de recursos do Poder Judiciário para atender a recomendação de construção de novas instalações físicas exige a demonstração da necessidade, bem como a observância dos critérios de conveniência, oportunidade e legalidade. III – DEVOLUÇÃO do processo à Corregedoria Geral de Justiça para que inclua no seu cronograma a realização de uma nova correição na Vara Única da Comarca de Tapauá/AM.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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