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Jurisprudência


TJAM 0006264-26.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação e apreciação diretamente por este Tribunal. II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal. III. Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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