TJAM 0006269-19.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACÓRDÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Constatando-se a ausência de intimação pessoal válida do Defensor Público, fere-se a legislação federal que trata sobre a estruturação e prerrogativas da Defensoria Pública em todo o território nacional;
II – "A exigência de intimação pessoal do Defensor Público e do Advogado dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição que deriva do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o estatuto fundamental estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito à plenitude de defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas decorrentes da cláusula constitucional do "due process of law". Precedentes.(...)". (STF - HC: 103955 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 06/09/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 22-11-2012).;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACÓRDÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Constatando-se a ausência de intimação pessoal válida do Defensor Público, fere-se a legislação federal que trata sobre a estruturação e prerrogativas da Defensoria Pública em todo o território nacional;
II – "A exigência de intimação pessoal do Defensor Público e do Advogado dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição que deriva do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o estatuto fundamental estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito à plenitude de defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas decorrentes da cláusula constitucional do "due process of law". Precedentes.(...)". (STF - HC: 103955 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 06/09/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 22-11-2012).;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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