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Jurisprudência


TJAM 0006269-19.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACÓRDÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I – Constatando-se a ausência de intimação pessoal válida do Defensor Público, fere-se a legislação federal que trata sobre a estruturação e prerrogativas da Defensoria Pública em todo o território nacional; II – "A exigência de intimação pessoal do Defensor Público e do Advogado dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição que deriva do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o estatuto fundamental estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito à plenitude de defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas decorrentes da cláusula constitucional do "due process of law". Precedentes.(...)". (STF - HC: 103955 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 06/09/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 22-11-2012).; III – Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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