TJAM 0006270-33.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – CONFIGURADO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Reconhecido erro material na sentença de 1º grau, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso;
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de contradição no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – CONFIGURADO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Reconhecido erro material na sentença de 1º grau, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso;
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de contradição no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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