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Jurisprudência


TJAM 0006271-86.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A ausência de intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação é causa de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ e do STF. II - Embargos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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