TJAM 0006271-86.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A ausência de intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação é causa de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ e do STF.
II - Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A ausência de intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação é causa de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ e do STF.
II - Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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