TJAM 0006277-25.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTENTE – OMISSÕES - CONFIGURADAS – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de obscuridade, à luz do art. 619, do CPP;
- Reconhecidas omissões no Acórdão atacado, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTENTE – OMISSÕES - CONFIGURADAS – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de obscuridade, à luz do art. 619, do CPP;
- Reconhecidas omissões no Acórdão atacado, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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