TJAM 0006277-54.2017.8.04.0000
Ementa:
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rejulgamento. Impossibilidade.
1. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rejulgamento. Impossibilidade.
1. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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