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Jurisprudência


TJAM 0006277-88.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ART. 37, II E IX, DA CF/88. ESTABILIDADE ELEITORAL. RECONDUÇÃO AO CARGO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO. - A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não confere ao contratado a "estabilidade eleitoral" de que trata o art. 73, inciso V da Lei Federal n.º 9.504/97, dada a natureza precária que a define. - Mandado de segurança denegado.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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