TJAM 0006281-96.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO AJUIZADO ANTERIORMENTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONEXÃO AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 235 DO STJ. AÇÕES AUTÔNOMAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Após o trânsito em julgado da sentença na ação de divórcio, extingue-se a atividade jurisdicional da Vara de Família, exaurindo-se qualquer alegação relativa à conexão, haja vista o entendimento consignado na súmula 235 do STJ.
2. Sendo a partilha dos bens uma ação autônoma, de cunho meramente patrimonial, não há razão para que seu julgamento ocorra no mesmo juízo da ação de divórcio.
3. Conflito conhecido para, em consonância como o parecer do Ministério Público, declarar a competência do juízo da 14º Vara Cível da Capital.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO AJUIZADO ANTERIORMENTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONEXÃO AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 235 DO STJ. AÇÕES AUTÔNOMAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Após o trânsito em julgado da sentença na ação de divórcio, extingue-se a atividade jurisdicional da Vara de Família, exaurindo-se qualquer alegação relativa à conexão, haja vista o entendimento consignado na súmula 235 do STJ.
2. Sendo a partilha dos bens uma ação autônoma, de cunho meramente patrimonial, não há razão para que seu julgamento ocorra no mesmo juízo da ação de divórcio.
3. Conflito conhecido para, em consonância como o parecer do Ministério Público, declarar a competência do juízo da 14º Vara Cível da Capital.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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