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Jurisprudência


TJAM 0006283-95.2016.8.04.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORCEPENTES. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. DELITO QUE PREVÊ MÚLTIPLAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DA PROVA DA MERCANCIA. CRIME QUE SE PERFAZ COM O ATO DE "GUARDAR" E "TER EM DEPÓSITO". FLAGRANTE QUE SE DEMONSTRA CONFIGURADO. POLICIAIS. DEPOIMENTO. VALIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS REQUISITOS. ANÁLISE DA NECESSIDADE OU NÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O delito se apresenta de ação múltipla, basta a realização de apenas um ou alguns dos verbos ali descritos, no caso, "guardar" e "ter em depósito", não havendo a necessidade de flagrância da mercancia, pois os elementos de prova trazidos aos autos evidenciam a participação do recorrido com o tráfico de drogas. II - Verificado que a denúncia contempla a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime, seu recebimento é medida que se impõe. III - A análise da necessidade ou não da prisão do recorrido deve ser apreciada em pelo magistrado a quo sob pena de supressão de instância. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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