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Jurisprudência


TJAM 0006284-63.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO PRIMEIRO DEMANDANTE QUE MERECE GUARIDA. SEGUNDO APELANTE NÃO ANGARIA ÊXITO. FEITO APTO PARA JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO LITIGANTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE ACARRETA VOLVER AO STATUS QUO ANTE. MANUTENÇÃO DA COMPENSAÇÃO COMO PERDAS E DANOS. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO NEGADO PROVIMENTO. A procedência da ação de rescisão contratual implica no retorno da situação jurídica do status quo ante, autorizando, em caso de compra e venda de imóvel, sua perda quando explícita a inadimplência da promitente compradora. Acerto do julgado originário relativamente ao julgamento antecipado da lide, todavia em relação a compensação das parcelas pagas, estas devem ser fixadas em liquidação de sentença em valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) conforme estabelecido no contrato. Decisum a quo a sofrer modificação apenas no tocante ao valor da compensação pelo uso do imóvel no período de inadimplência da segunda apelante. No mais mantem-se sua integralidade. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO E SEGUNDO DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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