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Jurisprudência


TJAM 0006296-60.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Reforma da sentença. Exasperação da pena-base. Impossibilidade. Justiça gratuita. Possibilidade. 1 - Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. 2 - Presentes os requisitos do art.42, da Lei 11.343/06, que dispõem sobre a quantidade e natureza da droga, não há exasperação da pena-base. 3 - Para a concessão da gratuidade da justiça devem ser observados os pressupostos legais dispostos no CPC. 4 - Embargos de Declaração conhecidos e providos parcialmente.

Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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