TJAM 0006296-60.2017.8.04.0000
Embargos de declaração. Reforma da sentença. Exasperação da pena-base. Impossibilidade. Justiça gratuita. Possibilidade.
1 - Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 - Presentes os requisitos do art.42, da Lei 11.343/06, que dispõem sobre a quantidade e natureza da droga, não há exasperação da pena-base.
3 - Para a concessão da gratuidade da justiça devem ser observados os pressupostos legais dispostos no CPC.
4 - Embargos de Declaração conhecidos e providos parcialmente.
Ementa
Embargos de declaração. Reforma da sentença. Exasperação da pena-base. Impossibilidade. Justiça gratuita. Possibilidade.
1 - Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 - Presentes os requisitos do art.42, da Lei 11.343/06, que dispõem sobre a quantidade e natureza da droga, não há exasperação da pena-base.
3 - Para a concessão da gratuidade da justiça devem ser observados os pressupostos legais dispostos no CPC.
4 - Embargos de Declaração conhecidos e providos parcialmente.
Data do Julgamento
:
14/01/2018
Data da Publicação
:
15/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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