main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006309-30.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os fundamentos lançados na decisão monocrática atacada, de fl. 221-225, nos autos do processo n. 4003985-96.2015.8.04.0000. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão