TJAM 0006309-30.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os fundamentos lançados na decisão monocrática atacada, de fl. 221-225, nos autos do processo n. 4003985-96.2015.8.04.0000.
2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os fundamentos lançados na decisão monocrática atacada, de fl. 221-225, nos autos do processo n. 4003985-96.2015.8.04.0000.
2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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