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Jurisprudência


TJAM 0006317-41.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINARES QUANTO A NULIDADE DO JULGADO AFASTADA - AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 CPC LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO As razões da declaração de suspeição por motivo de foro íntimo não podem ser aferidas objetivamente. Apenas o magistrado que a declarou pode reconhecer que ainda persiste, ou o que não mais subsiste Nos embargos de declaração declaratórios, a decisão deve ser esclarecida nos seguintes casos: a) quando obscura, isto é, não clara na expressão, de forma a dificultar apreender o pensamento do julgador; b) quando omissa, ou seja quando o magistrado silenciou sobre o que deveria se manifestar e c) quando contraditória, se sua proposições se repetem, não se harmonizando a conclusão dos motivos decisórios expostos no recurso de agravo de instrumento. Litigância de má-fé afastada, por não evidenciado dolo processual na conduta da parte.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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