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Jurisprudência


TJAM 0006318-21.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM AS RAZÕES E FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal do Agravo Regimental não ilidem as razões e fundamentos lançados na decisão monocrática de fl.118/123 do Habeas Corpus impetrado, processo n. 4003228-34.2017.8.04.0000 II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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