TJAM 0006318-21.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM AS RAZÕES E FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal do Agravo Regimental não ilidem as razões e fundamentos lançados na decisão monocrática de fl.118/123 do Habeas Corpus impetrado, processo n. 4003228-34.2017.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM AS RAZÕES E FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal do Agravo Regimental não ilidem as razões e fundamentos lançados na decisão monocrática de fl.118/123 do Habeas Corpus impetrado, processo n. 4003228-34.2017.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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