TJAM 0006322-63.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE.
- A persecução em relação ao crime de denunciação caluniosa, cuja pena, que varia de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão, ultrapassa, em muito, aquela própria das infrações de menor potencial ofensivo, diante do que dúvida não resta quanto à competência do Juízo Comum.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE.
- A persecução em relação ao crime de denunciação caluniosa, cuja pena, que varia de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão, ultrapassa, em muito, aquela própria das infrações de menor potencial ofensivo, diante do que dúvida não resta quanto à competência do Juízo Comum.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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