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Jurisprudência


TJAM 0006324-62.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Overbooking
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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