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Jurisprudência


TJAM 0006325-13.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não indicam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios. III – Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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