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Jurisprudência


TJAM 0006326-32.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE ENSEJOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO TORNADA SEM EFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A cassação de decisão interlocutória e sua consequente retirada do mundo jurídico faz cessar os seus efeitos, suprimindo, assim, interesse recursal que dela surgiu; 2. A perda do objeto do agravo de instrumento se estende também ao agravo regimental que dele advenha; 3. Recurso não conhecido;

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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