TJAM 0006326-32.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE ENSEJOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO TORNADA SEM EFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A cassação de decisão interlocutória e sua consequente retirada do mundo jurídico faz cessar os seus efeitos, suprimindo, assim, interesse recursal que dela surgiu;
2. A perda do objeto do agravo de instrumento se estende também ao agravo regimental que dele advenha;
3. Recurso não conhecido;
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE ENSEJOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO TORNADA SEM EFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A cassação de decisão interlocutória e sua consequente retirada do mundo jurídico faz cessar os seus efeitos, suprimindo, assim, interesse recursal que dela surgiu;
2. A perda do objeto do agravo de instrumento se estende também ao agravo regimental que dele advenha;
3. Recurso não conhecido;
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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