TJAM 0006344-53.2016.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ALÉM DAS DOCUMENTAIS. COMPETÊNCIA DAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Em se tratando de feito inventarial complexo, em que se demanda a anulação de negócio jurídico, refoge da competência das Varas da Família e Sucessão apreciar a matéria.
2. Por força do artigo 612, CPC (984, antigo CPC), as causas em que se demande alta indagação ou dependam de outras provas além das documentais deverão ser decididas pelas vias ordinárias, a saber, as Varas Cíveis.
3. Conflito Negativo de Competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ALÉM DAS DOCUMENTAIS. COMPETÊNCIA DAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Em se tratando de feito inventarial complexo, em que se demanda a anulação de negócio jurídico, refoge da competência das Varas da Família e Sucessão apreciar a matéria.
2. Por força do artigo 612, CPC (984, antigo CPC), as causas em que se demande alta indagação ou dependam de outras provas além das documentais deverão ser decididas pelas vias ordinárias, a saber, as Varas Cíveis.
3. Conflito Negativo de Competência procedente.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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